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Lupe Amigos do Mundo

terça-feira, 9 de março de 2010

Ousar ser Diferente


Porque vivemos num Mundo tão injusto?

Imagem retirada da Amnistia Internacional

www.amnistia-internacional.pt

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Etiquetas: amnistia internacional portugal pt amnesty international injustiça mundo ousar ser diferente voluntariado voluntário lupe amigos do mundo colégio guadalupe

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Sobre Nós

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Lupe Amigos do Mundo
Somos alunas do Colégio Guadalupe e estamos no 12ºano. Criámos este Clube no âmbito da disciplina de Área de Projecto. Esperamos conseguir incentivar os nossos colegas a serem mais solidários e que ganhem gosto pelo voluntariado.
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A nossa Parceria

A nossa Parceria
“Mais do que mimar uma criança queremos ajudá-la a mimar a vida”

Agenda de Actividades

Actividades a decorrer :

-Exposições de trabalhos sobre "O que mudavas no Mundo" - Actividade Finalizada

-Resultados do Inter-Turmas de Reciclagem (Tampas e Garrafas) - já afixados

-Concurso de Talentos - Angariação de Fundos para a Associação"Mimar" - 01 de Junho (Dia da Criança) - Actividade Realizada

-Dia da Área de Projecto - 04 de Junho - Apresentação Realizada




Dias Importantes:

01/Janeiro: Dia Mundial da Paz
04/Janeiro: Dia Mundial do Braille
23/Janeiro: Dia Mundial da Liberdade
27/Janeiro: Dia do Holocausto
Último Domingo de Janeiro: Dia Mundial dos Leprosos
22/Fevereiro: Dia Europeu da Vítima
11/Março: Dia Europeu Pelas Vitimas do Terrorismo
21/Março: Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial.
28/Março: Dia Nacional do Dador de Sangue
08/Abril: Dia Mundial da luta contra o Cancro
23/Abril: Dia Nacional da Educação de Surdos
29/Maio: Dia Internacional das Forças de Manutenção da Paz das Nações Unidas
04/Junho: Dia Internacional das Crianças vítimas inocentes de agressão.
16/Junho: Dia da Criança Africana
20/Junho: Dia Mundial dos Refugiados
26/Junho: Dia Internacional das Nações Unidas de Apoio às Vítimas de Tortura
11/Julho: Dia Mundial da População
12/Julho: Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
09/Agosto: Dia Internacional das Populações Indígenas
31/Agosto: Dia Internacional da Solidariedade
08/Setembro: Dia Mundial da Alfabetização
17/Outubro: Dia Mundial COntra a Pobreza e a Exclusão Social
24/Outubro: Dia das Nações Unidas
09/Novembro: Dia Internacional contra o Fascismo e o Anti-Semitismo
16/Novembro: Dia Internacional da Tolerância
20/Novembro: Dia dos Direitos Internacionais das Crianças
25/Novembro: Dia Internacional pela ELiminação da Violência contra a Mulher.
01/Dezembro: Dia Mundial da Luta Contra a Sida
5/Dezembro: Dia Mundial do Voluntariado
10/Dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Princípios do Voluntariado

Solidariedade: responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
Participação: Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
Cooperação: Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado.
Complementaridade: O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
Gratuitidade: O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
Responsabilidade: O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
Convergência: Harmonização de actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.

- Principios presentes na Lei nº71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro

Direitos do Voluntário

A - Ter acesso aos programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
B - Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
C - Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
D - Exercer o trabalho voluntário em condições de higiente e segurança;
E - Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
F - Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
G - Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar.
H - Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
I - Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
J - Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentros dos limites estabelecidos;
K - As faltas justificadas previstas na alínea E) contam com um tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
L - A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

- Direitos presentes na Lei nº71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro

Deveres dos Voluntários

A - Respeitar os princípios deontológicos por que se reage a actividade que realiza;
B - Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
C - Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
D - Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
E - Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
F - Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
G - Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
H - Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
I - Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.

- Deveres presentes na Lei nº 71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro

Outros pontos de Interesse:

  • AMI - Assistência Médica Internacional
  • Associação Mimar
  • Cordão da Amizade
  • Site Juventude
  • UNICEF

Os nossos Arquivos

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Quem nos segue?

 

Pensamentos

" De todos os presentes da natureza para a raça humana, o que é mais doce para o homem do que as crianças?"

- Ernest Hemingway

"Os únicos bens duráveis, imutáveis e sem preço, são o afecto e a solidariedade que se sentem pelas pessoas."

- Isabel Vieira

Obrigada pela sua visita!