Somos alunas do Colégio Guadalupe e estamos no 12ºano. Criámos este Clube no âmbito da disciplina de Área de Projecto. Esperamos conseguir incentivar os nossos colegas a serem mais solidários e que ganhem gosto pelo voluntariado.
“Mais do que mimar uma criança queremos ajudá-la a mimar a vida”
Agenda de Actividades
Actividades a decorrer :
-Exposições de trabalhos sobre "O que mudavas no Mundo" - Actividade Finalizada
-Resultados do Inter-Turmas de Reciclagem (Tampas e Garrafas) - já afixados
-Concurso de Talentos - Angariação de Fundos para a Associação"Mimar" - 01 de Junho (Dia da Criança) - Actividade Realizada
-Dia da Área de Projecto - 04 de Junho - Apresentação Realizada
Dias Importantes:
01/Janeiro:Dia Mundial da Paz 04/Janeiro: Dia Mundial do Braille 23/Janeiro: Dia Mundial da Liberdade 27/Janeiro: Dia do Holocausto Último Domingo de Janeiro: Dia Mundial dos Leprosos 22/Fevereiro: Dia Europeu da Vítima 11/Março: Dia Europeu Pelas Vitimas do Terrorismo 21/Março: Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. 28/Março: Dia Nacional do Dador de Sangue 08/Abril: Dia Mundial da luta contra o Cancro 23/Abril: Dia Nacional da Educação de Surdos 29/Maio: Dia Internacional das Forças de Manutenção da Paz das Nações Unidas 04/Junho: Dia Internacional das Crianças vítimas inocentes de agressão. 16/Junho: Dia da Criança Africana 20/Junho: Dia Mundial dos Refugiados 26/Junho: Dia Internacional das Nações Unidas de Apoio às Vítimas de Tortura 11/Julho: Dia Mundial da População 12/Julho: Dia Mundial contra o Trabalho Infantil 09/Agosto: Dia Internacional das Populações Indígenas 31/Agosto: Dia Internacional da Solidariedade 08/Setembro: Dia Mundial da Alfabetização 17/Outubro: Dia Mundial COntra a Pobreza e a Exclusão Social 24/Outubro: Dia das Nações Unidas 09/Novembro: Dia Internacional contra o Fascismo e o Anti-Semitismo 16/Novembro: Dia Internacional da Tolerância 20/Novembro: Dia dos Direitos Internacionais das Crianças 25/Novembro: Dia Internacional pela ELiminação da Violência contra a Mulher. 01/Dezembro: Dia Mundial da Luta Contra a Sida 5/Dezembro: Dia Mundial do Voluntariado 10/Dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Princípios do Voluntariado
Solidariedade: responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado. Participação: Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social. Cooperação: Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado. Complementaridade: O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras. Gratuitidade: O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado. Responsabilidade: O Voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário. Convergência: Harmonização de actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.
- Principios presentes na Lei nº71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro
Direitos do Voluntário
A - Ter acesso aos programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário; B - Dispor de um cartão de identificação de Voluntário; C - Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social; D - Exercer o trabalho voluntário em condições de higiente e segurança; E - Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas; F - Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário; G - Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar. H - Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário; I - Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos; J - Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentros dos limites estabelecidos; K - As faltas justificadas previstas na alínea E) contam com um tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias; L - A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.
- Direitos presentes na Lei nº71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro
Deveres dos Voluntários
A - Respeitar os princípios deontológicos por que se reage a actividade que realiza; B - Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos; C - Actuar de forma diligente, isenta e solidária; D - Participar nos programas de formação destinados aos voluntários; E - Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor; F - Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas; G - Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta; H - Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora; I - Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.
- Deveres presentes na Lei nº 71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei nº 389/99 de 30 de Setembro